Execução Extrajudicial de Contrato com Garantia de Alienação Fiduciária, Segurança Jurídica & Constitucionalidade 

Comentários ao Recurso Extraordinário 860631/SP – Tema 982 do STF

Com a constante difusão da modalidade de financiamento através da alienação fiduciária, regida pela Lei 9.514/1997, os procedimentos e soluções às colunas jurídicas e controversas decorrentes, também demandaram a necessidade de aprimoramento e previsibilidade, com vistas à segurança jurídica e legalidade.

Crescimento ilustrado, por exemplo, pelo aumento do crédito imobiliário nos últimos 15 (quinze) anos no Brasil, entre 2003 e 2018, passando de 1,5% (um e meio por cento) pra quase 10% (dez por cento), do produto interno bruto (PIB), conforme destaca o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)[1].

Um exemplo de tal aperfeiçoamento, é a consolidação, pelo Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário 860631/SP – TEMA 982, da plena possibilidade de, conforme previsão legal vigente, ocorrer a execução extrajudicial do contrato inadimplido, o qual, portanto, encontra-se em plena conformidade para com a Constituição Federal Vigente.

Assim, sendo a alienação fiduciária instrumento que propicia o exercício dos direitos fundamentais à moradia, dignidade da pessoa humana, dentre outros, bem como o desenvolvimento econômico e social do país, garantir a sua funcionalidade de acordo com o arcabouço legislativo brasileiro, através de aperfeiçoamento jurídico contínuo, propicia a segurança jurídica e desmotiva o acesso de má-fé à Jurisdição, como por exemplo intuitos protelatórios e de insolvência, estimulando investimentos e o desenvolvimento do setor e da sociedade como um todo.

Guilherme Luis de Almeida Gonçalves

OAB/PR 88.938


[1] Disponível em https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10235#:~:text=O%20mercado%20de%20crédito%20imobiliário,PIB)%20entre%202003%20e%202018., acesso em 31 out. 2023.

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